História da União das Freguesias da Sé e São Lourenço

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A origem das duas Freguesias Urbanas, Sé e São Lourenço, remonta ao ano de 1550, quando Portalegre foi elevada à categoria de Cidade Episcopal.


Antes dessa data, na então Vila Portalegrense, existiam sete paróquias: Santa Maria do Castelo, Santa Maria a Grande, S. Vicente, Santa Maria Madalena, S. Martinho, S. Tiago e S. Lourenço.


Com a Bula Papal de Paulo III, de 21 de Agosto de 1549, alcançada pelo rei D. João III, ergueu-se a Sede da nova Diocese, reunindo-se as condições para que, na Igreja sede episcopal, se criasse a paróquia correspondente. Surgiu assim, a Paróquia da Sé, como comunidade paroquial independente.


Para designar os povoamentos que constituíam a rede paroquial, normalmente constituídos à volta das igrejas, usava-se o termo “paróquia”, termo que foi alterado para “freguesia” pela lei n.º 621, a 23 de Junho de 1916. 


As Freguesias de Santa Maria do Castelo, Santa Maria a Grande e São Vicente unificaram-se, sendo posteriormente extintas. As Igrejas de S. Martinho e Sta. Madalena foram demolidas no séc. XIX, subsistindo a de S. Tiago. Mantiveram-se, na parte urbana, a Freguesia da Sé e a Freguesia de São Lourenço.


Já nos finais do século XX, foram publicadas as ordenações heráldicas dos Brasões, Bandeiras e Selos Brancos destas duas Freguesias.


Até ao ano de 1999, todos os eleitores da Freguesia da Sé encontravam-se inscritos num mesmo posto de recenseamento – o posto “Sede” – e as mesas de voto estavam distribuídas unicamente pela zona histórica da cidade, dentro da área da Freguesia. Nesse ano, durante o mês de Abril, foi criado o posto “A” no Bairro dos Assentos e simultaneamente, aberta uma delegação naquele mesmo bairro, normalmente designada por "Extensão".


No ano de 2001, foi criado um novo posto. Representado pela letra “B”, engloba os moradores do Bairro do Atalaião. A 28 de janeiro de 2013, é publicada a Lei n.º 11-A que dá cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesias, constante da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.


Deste modo, "nasce" uma nova Freguesia, resultante da agregação da Freguesia da Sé e Freguesia de São Lourenço, a qual se denomina UNIÃO DAS FREGUESIAS DA SÉ E SÃO LOURENÇO.

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